Dr. José Manoel de Macedo Caron |
- Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná no ano de 1953;
- Advogado inscrito na OAB/PR sob o n.º 1.158, especialista em Direito Civil;
- Jornalista e redator dos jornais “O DIA” de Curitiba, e “JORNAL DO PARANÁ”, de Ponta Grossa;
- Procurador Geral do Estado, nomeado pelo decreto n.º 4826, de 12.02.1982;
- Diretor Geral do Departamento Estadual de Serviço Público, nomeado pelo decreto n.º 24, de 17.03.1971, órgão autônomo e subordinado diretamente ao Excelentíssimo Governador do Estado;
- Procurador judicial da Procuradoria Geral do Município de Curitiba, cargo em comissão, nomeado pelo decreto n.º 238, de 11.01.1993;
- Membro do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, em 1980;
- Membro do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, em 1985;
- Presidente da Comissão de Limites Paraná- São Paulo em 1982;
- Presidente da Subcomissão da Lei de Anistia, referente aos ex-integrandes da polícia militar do Estado, em 1982;
- Chefia da Coordenadoria de Recurso Extraordinário, pelas Portarias n.º 122/79 e 4/80, da P.G.E;
- Chefe da Seção do Interior, pela Portaria n.º 15, de 19.03.70, sendo reconduzido ao cargo no ano seguinte;
- Contratado pelo Governo do Estado do Paraná, após sua aposentadoria como Procurador do Estado, para atuar em todos os casos do Estado do Paraná, junto ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Federal de Recursos, no período de abril de 1986 a dezembro de 1986 e janeiro de 1987 a março de 1987;
- Indicado, por votação do Eg. Tribunal de Justiça do Estado, por duas vezes, para integrar a lista tríplice, na vaga destinada a advogado, para cargo de Juiz do Eg. Tribunal de Alçada, no ano de 1979;
- Indicado em lista tríplice, pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado, para o cargo e Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, vaga de advogado, conforme comunicação do ofício 14/72, da Chefia do Gabinete da Presidência do Eg. Tribunal de Justiça, estando impedindo, por exercer à época Cargo em Comissão;
Obras:
- Artigo doutrinário, publicado no FORUM DO PARANÁ, pg. 121/123, vol.18, Revista reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná;
- “DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”;
- “A Embriaguez e sua Prova Perante o Direito. Artigo publicado no “Diário do Paraná”, de 19.10.1958;
- Convidado a proferir comentário sobre o verbete “ATENTADO”, no Processo Civil, para o Dicionário Jurídico a ser editado pela “Revista dos Tribunais”;
- “DA AÇÃO RESCISÓRIA E SUA PROVA NO PROCESSO CIVIL”;
- Relator da Tese “O FATO GERADOR DO ICM.” ( Relatório nos Anais, v. 1, pgs. 105 e 107, e debates pgs. 109, 114, 117, 143, 190 e 194).
- Autor de parecer solicitado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DE CARGAS AÉREAS - ABACA, entidade de natureza civil, com sede na Capital de São Paulo, remetido ao Ministério de Aeronáutica e Congresso Nacional.
Contato: caron@caronadvogados.com.br |